NFS-e Nacional obrigatória em novembro de 2026: o que muda
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional deverão emitir suas notas fiscais de serviços pelo Emissor Nacional da NFS-e. Entenda quem será afetado, o que muda na emissão e como preparar sua empresa para a nova obrigatoriedade.
O que muda na emissão de notas fiscais a partir de novembro?
A principal mudança está no sistema utilizado para emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Até então, muitas empresas optantes pelo Simples Nacional utilizavam os portais disponibilizados pelas prefeituras para emitir suas notas fiscais de serviços. A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão das notas com competência a partir dessa data deverá ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja pelo portal web ou por sistemas integrados via API. A exigência vale mesmo nos municípios que mantêm sistemas próprios de emissão. Segundo o comunicado oficial de 29 de outubro, notas emitidas indevidamente nos sistemas municipais com competência a partir de novembro serão rejeitadas pelo Ambiente de Dados Nacional. Para empresas que já utilizam o Emissor Nacional, o procedimento de emissão permanece inalterado.
Quais empresas são obrigadas a utilizar a NFS-e Nacional?
A obrigatoriedade alcança as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizam prestações de serviços sujeitas à emissão de NFS-e. A mudança atinge empresas de diferentes atividades econômicas, como:
- Clínicas médicas e odontológicas Empresas de tecnologia e consultoria Escritórios de engenharia e arquitetura Agências de publicidade e marketing Empresas de manutenção e assistência técnica Prestadores de serviços administrativos Profissionais liberais que atuam por meio de empresas do Simples Nacional
A obrigatoriedade está relacionada à prestação de serviços. Empresas que comercializam exclusivamente mercadorias não passam a utilizar a NFS-e para substituir documentos como a NF-e ou a NFC-e. Também é importante diferenciar as regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI). Os MEIs prestadores de serviços já estavam sujeitos à utilização da NFS-e de padrão nacional antes de novembro de 2026.
Como emitir nota fiscal pelo Emissor Nacional?
A emissão pode ser realizada diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal. Endereço oficial: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional O contribuinte pode acessar o ambiente utilizando os meios de autenticação disponíveis, como conta gov.br, certificado digital ou credenciais próprias do sistema. Para emitir uma nota fiscal, o procedimento geral envolve as seguintes etapas:
- Acessar o Portal Nacional da NFS-e. Realizar a autenticação e verificar o cadastro da empresa. Selecionar a modalidade de emissão disponível. Informar os dados do tomador do serviço. Preencher a descrição, o código e o valor do serviço prestado. Conferir as informações tributárias aplicáveis. Emitir a nota fiscal e guardar o documento eletrônico.
Empresas que utilizam softwares de gestão ou sistemas próprios de faturamento também podem realizar a emissão por meio de integração com o Emissor Nacional, desde que a ferramenta esteja adaptada às especificações técnicas exigidas. Antes da primeira emissão, é importante conferir o cadastro da empresa, os códigos dos serviços, as configurações fiscais e as informações do tomador. O preenchimento incorreto pode provocar rejeições ou exigir a correção dos documentos emitidos.
O que acontece com as notas fiscais de outubro emitidas em novembro?
Uma das principais orientações divulgadas pelo Portal Nacional da NFS-e em 29 de outubro de 2026 diz respeito à data de competência dos serviços. A regra considera a competência da prestação, e não apenas a data em que a nota fiscal é emitida. Nos municípios que utilizavam sistemas próprios, as notas referentes a competências anteriores a 1º de novembro de 2026, como outubro, continuam sendo emitidas pelo sistema municipal, observadas as regras aplicáveis à emissão retroativa. Isso ocorre porque o Emissor Nacional poderá bloquear emissões retroativas destinadas a municípios que utilizavam sistemas próprios. Por outro lado, as notas relativas aos serviços com competência a partir de novembro deverão ser emitidas pelo ambiente nacional. Essa diferença é importante para empresas que realizam faturamentos retroativos ou precisam regularizar serviços prestados em meses anteriores.
A NFS-e Nacional aumenta os impostos das empresas?
A mudança do sistema de emissão não representa, por si só, a criação de um novo imposto nem o aumento automático da alíquota paga pelas empresas do Simples Nacional. A medida tem como objetivo padronizar a emissão dos documentos fiscais de serviços em todo o território nacional. Entretanto, essa adaptação também está relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo. De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional começa em 1º de novembro de 2026, enquanto as disposições relativas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação específica. Portanto, são etapas diferentes: primeiro, a mudança do sistema emissor; depois, a aplicação das regras relacionadas aos novos tributos, nas hipóteses previstas pela legislação. As empresas devem acompanhar ambas as mudanças para manter suas operações fiscais adequadas.
O que sua empresa precisa fazer antes de 1º de novembro?
Confirmar se a empresa está abrangida pela obrigatoriedade. Verificar o acesso ao Portal Nacional da NFS-e. Conferir os dados cadastrais da empresa. Revisar os códigos de serviços utilizados. Verificar a integração do software de faturamento, quando houver. Orientar os funcionários responsáveis pela emissão de notas. Separar eventuais notas de competências anteriores. Consultar a contabilidade em caso de dúvidas tributárias ou operacionais.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional
A obrigatoriedade vale para empresas de Hortolândia e Campinas? Sim. A exigência tem alcance nacional e se aplica às empresas abrangidas pela regra em Hortolândia, Campinas, Sumaré e demais municípios brasileiros. Minha prefeitura possui emissor próprio. Posso continuar utilizando? Para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar o Emissor Nacional. As notas de competências anteriores poderão continuar sendo emitidas no sistema municipal, conforme as regras aplicáveis. Posso continuar utilizando meu sistema de gestão? Sim, desde que o sistema esteja devidamente integrado ao ambiente nacional e observe as especificações técnicas exigidas para a emissão. O MEI também precisa mudar de sistema em novembro? O MEI prestador de serviços já possui obrigatoriedade anterior de utilização da NFS-e de padrão nacional. A nova data é especialmente relevante para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. A NFS-e Nacional substitui as notas fiscais de venda de mercadorias? Não. A NFS-e documenta prestações de serviços. As operações de venda de mercadorias continuam sujeitas aos documentos fiscais apropriados, como NF-e e NFC-e, conforme a natureza da operação.
Como o Escritório Contábil Irmãos Meira pode ajudar sua empresa?
A adoção da NFS-e Nacional exige atenção aos procedimentos de faturamento, às informações tributárias e à organização fiscal das empresas. O Escritório Contábil Irmãos Meira atua desde 1984 em Hortolândia/SP, oferecendo assessoria contábil, fiscal, trabalhista e tributária para empresas de diferentes portes e segmentos. Nossa equipe acompanha as mudanças na legislação e orienta empresários sobre suas obrigações, contribuindo para uma rotina contábil mais organizada e segura. Atendemos empresas de Hortolândia, Campinas, Sumaré, Monte Mor, Paulínia e região, além de oferecer atendimento digital para outras localidades. Se sua empresa precisa de acompanhamento contábil ou deseja entender como essas mudanças afetam suas operações, entre em contato com nossa equipe.
Fontes consultadas
Portal Nacional da NFS-e — Diretrizes sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e Nacional para optantes do Simples Nacional. Publicado em 29/10/2026. https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/nfs-e-informa-diretrizes-sobre-a-obrigatoriedade-da-emissao-da-nfs-e-nacional-para-optantes-do-simples-nacional/ Receita Federal — Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026. Publicado em 14/08/2026. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026 Portal Nacional da NFS-e — Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional. Publicado em 11/08/2026. https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-a-obrigatoriedade-de-emissao-de-notas-fiscais-de-servico-pelo-emissor-nacional-da-nfs-e
Conteúdo informativo. Cada empresa tem particularidades, consulte um contador antes de decidir.