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Calculadora Fator R

Informe folha e faturamento dos últimos 12 meses. A simulação aplica o corte de 28% da LC 123/2006 e compara o DAS estimado entre Anexo III e V.

Simples NacionalAnexo III ou VCálculo gratuitoValidação contábil recomendada
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Calcule o Fator R da sua empresa

Utilize os valores dos meses anteriores à competência que será apurada.

Soma das receitas dos últimos 12 meses, sem impostos destacados.

Salários, pró-labore, autônomos e encargos (INSS e FGTS).

Usado para estimar o DAS mensal nos dois anexos.

O Fator R pode mudar o anexo da sua empresa

Para atividades sujeitas ao Fator R, a relação entre folha e receita bruta indica se a tributação tende ao Anexo III ou ao Anexo V do Simples Nacional.

O resultado igual ou superior a 28% indica Anexo III; abaixo de 28%, indica Anexo V. O CNAE e a atividade efetivamente exercida precisam ser validados antes de aplicar o resultado.

O que é o Fator R

Relação entre a folha de salários (FS12) e a receita bruta (RBT12) nos 12 meses anteriores à competência.

Indicativo, não garantia

A ferramenta mostra um indicativo de enquadramento. A apuração oficial ocorre no PGDAS-D.

Folha completa

Não basta olhar o salário líquido. Pró-labore, encargos e remunerações informadas entram na base.

Deu Anexo V? Não altere o pró-labore sem analisar

Aumentar a folha só para forçar o Anexo III pode gerar custo previdenciário, caixa apertado e risco de inconsistência. Antes de mudar a retirada, valide atividade, composição da folha e impacto no DAS.

Quem pode estar sujeito ao Fator R

Prestadores de serviços em áreas como saúde, engenharia, arquitetura, consultoria e tecnologia frequentemente precisam acompanhar o percentual todos os meses.

Nem toda empresa de serviços usa Fator R. Confirme o CNAE e a atividade real.

O que entra e o que não entra na folha

Em regra entram

Salários, pró-labore, remunerações a autônomos PF e encargos (INSS e FGTS) informados nas obrigações aplicáveis.

Em regra não entram

Distribuição de lucros, aluguel, estagiários e pagamentos a MEI, conforme a regra geral indicada pela Receita Federal.

Empresas com menos de 13 meses

Empresas novas possuem regras específicas de proporcionalização. Nos primeiros meses, o cálculo considera valores acumulados desde a abertura e a receita proporcionalizada para a faixa.

Esta simulação usa a base de 12 meses. Se a empresa ainda não completou 13 meses, valide o cenário com a contabilidade antes de decidir.

O Fator R precisa ser acompanhado todos os meses

Receita e folha mudam a cada competência. Um mês no Anexo III não garante o próximo. Acompanhe a simulação e a apuração no PGDAS-D com suporte contábil.

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Valide sua simulação com quem acompanha empresas desde 1984

A calculadora oferece uma estimativa inicial. Para usar o resultado na rotina tributária, é necessário conferir a atividade, a receita, a folha e os dados declarados. O Escritório Contábil Irmãos Meira atende empresas de Hortolândia e região de Campinas.

CRC-SP 2SP018504/O-8

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Dúvidas sobre o Fator R

Use a estimativa como ponto de partida e valide o cenário real da empresa.

Entram salários, pró-labore, pagamentos a autônomos e encargos como INSS e FGTS. Se a folha estiver incompleta, o resultado pode indicar anexo errado.

Porque a LC 123/2006 usa esse percentual para definir se várias atividades de serviço tendem ao Anexo III (com fator igual ou acima de 28%) ou ao Anexo V.

Não para calcular o Fator R corretamente. O cálculo exige base de 12 meses (RBT12 e folha 12 meses). O valor mensal é usado aqui apenas para simular DAS.

Não automaticamente. É necessário validar CNAE, atividade efetiva, regras de segregação de receita e apuração oficial no PGDAS-D.

Atendimento direto

Quer validar o Fator R da sua empresa?

Envie os dados da simulação e fale com a equipe. Atendemos Hortolândia e região de Campinas.

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