Atividade
Define o enquadramento inicial e se há Fator R.
Calcule Simples Nacional, Fator R, ISS, retenções e compare cenários com Lucro Presumido e Lucro Real.
Informe RBT12, folha, faturamento do mês e alíquota de ISS para simular o cenário.
O imposto depende do serviço efetivamente prestado. A empresa pode estar no Anexo III direto, no III ou V pelo Fator R, no Anexo IV, fora do Simples, sujeita a retenções ou com ISS devido em outro município.
Não existe alíquota única. Mesmo no Simples, a alíquota efetiva sobe com a RBT12. Comparar regimes sem incluir folha e pró-labore gera erro.
Define o enquadramento inicial e se há Fator R.
Define faixa e alíquota efetiva do DAS.
Pode alterar o anexo em atividades sujeitas ao Fator R.
Pode alterar ISS, local de pagamento e retenções.
No Simples, o ISS normalmente integra o DAS. Retenção não é automaticamente imposto adicional: pode ser antecipação ou crédito. Lucro Presumido e Lucro Real exigem olhar PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ISS e encargos da folha.
A estimativa organiza Simples, Fator R e ISS com os dados informados. O Escritório Contábil Irmãos Meira confere atividade, retenções e comparação de regimes para prestadores de Hortolândia e região.
CRC-SP 2SP018504/O-8
Ver avaliações no GoogleUse a estimativa como ponto de partida e valide o cenário real da empresa.
Depende da atividade, do regime tributário, do faturamento, da folha, do município e das retenções. Não existe uma alíquota única aplicável a todos os prestadores.
Não. Os serviços podem ser tributados pelos Anexos III, IV ou V. Mesmo dentro de um anexo, a alíquota efetiva aumenta conforme o faturamento acumulado.
Não. O Fator R vale apenas para atividades previstas na legislação. Existem serviços diretamente tributados pelo Anexo III e outros obrigatoriamente enquadrados no Anexo IV.
Entram os valores da folha definidos pela regra, como salários, pró-labore, encargos previdenciários e FGTS dos períodos correspondentes. Distribuição de lucros não entra no cálculo.
Normalmente, o ISS já integra o DAS do Simples. Pode haver retenção, recolhimento fora do DAS por sublimite ou outro tratamento municipal. Não se deve somar automaticamente a alíquota municipal ao DAS.
A regra geral utiliza o município do estabelecimento prestador, mas existem exceções conforme o tipo de serviço. Obras, imóveis, eventos, limpeza e outros serviços podem possuir regras próprias.
Não necessariamente. O valor retido pode ser antecipação, crédito ou recolhimento realizado pelo tomador. É necessário controlar o valor e deduzi-lo corretamente da apuração quando permitido.
Depende da receita trimestral, do percentual de presunção, do adicional de IRPJ, do ISS, da folha, das retenções e das regras vigentes. Não existe um percentual único que represente todos os cenários.
Pode merecer análise quando a empresa possui margem baixa, custos e despesas relevantes, prejuízo ou créditos permitidos. O resultado depende da contabilidade e dos ajustes fiscais.
Não. A ferramenta apresenta estimativas com base nos dados preenchidos. A escolha precisa considerar documentos, contratos, folha, margem, créditos, obrigações e projeções da empresa.
Envie o cenário e fale com a equipe. Atendemos Hortolândia e região de Campinas.