INSS progressivo
Cada alíquota incide só sobre a parcela da faixa, até o teto de R$ 8.475,55.
Estime o salário líquido com INSS, IRRF e descontos informados, usando as regras e tabelas de referência de 2026.
Informe o bruto, dependentes e descontos para ver o líquido estimado.
Do bruto saem INSS progressivo, IRRF após deduções e outros descontos informados. O holerite oficial pode incluir eventos que esta simulação não conhece.
Em 2026, o INSS usa faixas de 7,5% a 14% até o teto, e o IRRF pode ser zerado em determinados rendimentos de até R$ 5 mil após a redução legal.
Cada alíquota incide só sobre a parcela da faixa, até o teto de R$ 8.475,55.
Dependentes, pensão dedutível e desconto simplificado alteram a base.
O FGTS é depositado pelo empregador e não reduz o líquido do empregado.
A calculadora estima o líquido com base nos dados informados. O Escritório Contábil Irmãos Meira organiza folha, eSocial e conferência de descontos para empresas da região.
CRC-SP 2SP018504/O-8
Ver avaliações no GoogleUse a estimativa como ponto de partida e valide o cenário real da empresa.
Some o salário e os demais proventos tributáveis. Depois, desconte INSS, IRRF, vale-transporte, pensão, benefícios, adiantamentos e demais valores informados. O resultado é uma estimativa.
O INSS utiliza alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%. Cada percentual incide apenas sobre a parcela da remuneração dentro da respectiva faixa, até o teto de R$ 8.475,55.
A legislação de 2026 prevê redução capaz de zerar o imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil, nas condições aplicáveis. Outros rendimentos e o ajuste anual podem produzir efeitos diferentes.
Em 2026, a dedução mensal é de R$ 189,59 por dependente válido, quando as deduções legais forem mais favoráveis do que o desconto simplificado.
Não. A participação do empregado é limitada a 6% do salário básico, mas não deve ultrapassar o custo do vale-transporte concedido.
A parcela descontada em plano coletivo empresarial não reduz a base mensal do IRRF na folha. Ela diminui o líquido e pode ter tratamento próprio na declaração anual.
Não. O FGTS é depositado pelo empregador em conta vinculada. Para empregados comuns, o depósito corresponde, em regra, a 8% da remuneração abrangida.
Pode reduzir quando decorrer de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Pagamentos voluntários não devem ser tratados automaticamente como dedutíveis.
Sim. As remunerações dos vínculos concomitantes devem ser consideradas em conjunto para aplicação das faixas e respeito ao teto previdenciário.
O holerite pode incluir horas extras, adicionais, DSR, faltas, benefícios, convenção coletiva, afastamentos e outros eventos não informados na calculadora.
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