Comissões
Base da competência ou média informada, conforme a política e a análise da folha.
Calcule o Descanso Semanal Remunerado sobre comissões, horas extras, adicional noturno e outras parcelas variáveis.
Informe salário fixo, variáveis, dias úteis e repousos para estimar o DSR.
Para mensalistas e quinzenalistas, o repouso sobre a parte fixa já está no salário. Pode existir DSR adicional sobre comissões, horas extras, adicional noturno e outras parcelas variáveis.
Uma fórmula mensal comum divide as verbas variáveis pelos dias de trabalho e multiplica pelos repousos e feriados não coincidentes. Escala e convenção coletiva podem alterar o resultado.
Base da competência ou média informada, conforme a política e a análise da folha.
Valor pago na competência. Horas só de compensação pedem análise antes de entrar.
Falta injustificada pode descontar o repouso da semana correspondente.
A estimativa organiza o DSR sobre variáveis. O Escritório Contábil Irmãos Meira confere calendário, escala e reflexos na folha para empresas da região.
CRC-SP 2SP018504/O-8
Ver avaliações no GoogleUse a estimativa como ponto de partida e valide o cenário real da empresa.
DSR significa Descanso Semanal Remunerado. É o período de 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos, com remuneração conforme a forma de pagamento e a jornada do empregado.
Uma fórmula mensal comum divide as comissões da competência pelos dias de trabalho considerados e multiplica pelos repousos e feriados não coincidentes. O calendário, a escala e a convenção coletiva podem alterar o cálculo.
Some o valor das horas extras pagas na competência, divida pelos dias de trabalho considerados e multiplique pelos dias de repouso e feriados. Horas destinadas apenas à compensação não devem ser incluídas como valor pago sem análise.
Em regra, sim. Para mensalistas e quinzenalistas, o repouso sobre a parte fixa já está incluído no salário. Pode existir DSR adicional sobre comissões, horas extras, adicional noturno e outras parcelas variáveis.
Não automaticamente. O sábado pode ser dia normal, dia compensado, folga ou repouso previsto em norma coletiva. A jornada e a convenção precisam ser verificadas.
Não no cálculo comum. Quando o feriado coincide com o repouso semanal, o mesmo dia não deve ser contado duas vezes apenas por possuir as duas classificações.
Pode descontar o repouso relacionado à semana em que o empregado não cumpriu integralmente a jornada sem justificativa. Duas faltas na mesma semana não significam automaticamente dois descontos de DSR.
Depende. Primeiro é necessário verificar se o domingo era o repouso do empregado e se houve folga compensatória. O trabalho em repouso sem compensação pode gerar remuneração em dobro.
Não. A Súmula 340 trata das horas extras do empregado comissionista. Ela não determina uma média obrigatória de três meses para calcular o DSR mensal sobre comissões.
A folha pode considerar escala, convenção coletiva, feriados locais, faltas, afastamentos, natureza das verbas, banco de horas e critérios específicos que não foram informados na calculadora.
Envie o cenário e fale com a equipe. Atendemos Hortolândia e região de Campinas.