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Calculadora MEI para ME

Veja se o MEI ultrapassou o limite, descubra a provável data de desenquadramento e estime os impostos como Microempresa.

Limite proporcionalExcesso de 20%Impostos da MESimulação gratuita
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Simule a transição do MEI para ME

Informe atividade, faturamento, folha e meses de atividade para estimar o cenário pós-MEI.

O MEI Caminhoneiro (transportador autônomo de cargas) possui limite anual de R$ 251.600,00. O MEI comum possui limite de R$ 81.000,00.

A atividade define anexo e, em serviços, a relevância do Fator R.

Informe a receita bruta acumulada relevante para comparar com o limite do MEI.

Usado para estimar o DAS mensal como Microempresa no Simples.

Pró-labore, salários e encargos. Define Fator R em atividades sujeitas à regra.

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No primeiro ano, o limite do MEI é proporcional aos meses entre a abertura e dezembro (R$ 6.750,00/mês no comum; R$ 20.966,67/mês no Caminhoneiro).

Custo estimado de organização contábil após a migração.

Sair do MEI não significa abrir outro CNPJ

Na maioria das migrações, o CNPJ continua. O que muda é o enquadramento: sai o DAS fixo do Simei e entra a apuração sobre o faturamento, com novas obrigações e acompanhamento contábil.

Em 2026, o limite do MEI comum é R$ 81.000,00 (ou proporcional no ano de abertura). Excesso de até 20% costuma produzir efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, a retroatividade pode alcançar o início do ano ou a data de abertura.

CNPJ

Pode permanecer o mesmo após o desenquadramento do Simei.

Porte

A empresa passa a ME ou EPP conforme a receita.

Simples

Pode continuar no Simples Nacional se não houver impedimento.

Ltda.

Não é automática. Transformação jurídica é processo separado.

Planejar antes do excesso custa menos do que reconstruir depois

Com antecedência dá para organizar faturamento, notas, preços, folha e documentos. Depois do excesso superior a 20%, podem surgir apurações retroativas, multas e correções cadastrais.

Limite, excesso e impostos depois da migração

No primeiro ano, multiplique R$ 6.750,00 pelos meses até dezembro (ou R$ 20.966,67 para MEI Caminhoneiro). O DAS deixa de ser fixo e passa a depender de RBT12, anexo, Fator R e segregações.

A transição pode ser um passo de crescimento

Sair do MEI permite avaliar novas atividades, mais empregados, contratos maiores e estrutura de Ltda. A Irmãos Meira conduz o processo do diagnóstico à rotina mensal.

Erros comuns na migração MEI para ME

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Faça a transição com quem acompanha empresas desde 1984

A ferramenta apresenta uma estimativa de limite, excesso e impostos. O Escritório Contábil Irmãos Meira organiza desenquadramento, PGDAS-D, documentos e a rotina da nova Microempresa.

CRC-SP 2SP018504/O-8

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Dúvidas sobre MEI para ME

Use a estimativa como ponto de partida e valide o cenário real da empresa.

Quando ultrapassa o limite de faturamento ou deixa de atender outra condição do Simei, como ter mais de um empregado, incluir sócio, participar de outra empresa, abrir filial ou exercer atividade não permitida. A data dos efeitos depende do motivo e da data do fato.

O MEI comum possui limite anual de R$ 81.000,00. O MEI Caminhoneiro possui limite de R$ 251.600,00. No ano de abertura, os valores são proporcionais aos meses entre a abertura e dezembro.

Para o MEI comum, multiplique R$ 6.750,00 pela quantidade de meses entre a abertura e dezembro. Para o MEI Caminhoneiro, utilize R$ 20.966,67 por mês. A fração de mês conta como mês inteiro.

O desenquadramento é obrigatório, mas normalmente produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte. O excesso é informado na DASN-SIMEI, que gera o tributo complementar correspondente.

Fora do primeiro ano, o desenquadramento pode retroagir a 1º de janeiro do ano do excesso. No primeiro ano, pode retroagir à data de abertura. A empresa passa a apurar as receitas como ME desde a data dos efeitos.

Não necessariamente. O CNPJ pode continuar o mesmo. O empresário sai do Simei e pode continuar como Empresário Individual, além de permanecer no Simples Nacional quando não houver impedimento.

Não automaticamente. ME é um enquadramento de porte. Ltda. é uma natureza jurídica. A transformação precisa ser realizada separadamente quando for adequada ao negócio.

Depende do faturamento acumulado, da receita do mês, da atividade, do anexo, do Fator R e das segregações. A alíquota inicial da tabela não representa necessariamente a alíquota efetiva final.

Pode continuar. O desenquadramento do Simei não implica necessariamente exclusão do Simples. Quando não há impedimento, a empresa passa a apurar pelo PGDAS-D a partir da data dos efeitos.

Não. A ferramenta apresenta uma estimativa. A comunicação, o PGDAS-D, a DASN-SIMEI, os acréscimos, as alterações cadastrais e a escrituração precisam ser realizados nos sistemas oficiais e validados com os documentos da empresa.

Atendimento direto

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