CNPJ
Pode permanecer o mesmo após o desenquadramento do Simei.
Veja se o MEI ultrapassou o limite, descubra a provável data de desenquadramento e estime os impostos como Microempresa.
Informe atividade, faturamento, folha e meses de atividade para estimar o cenário pós-MEI.
Na maioria das migrações, o CNPJ continua. O que muda é o enquadramento: sai o DAS fixo do Simei e entra a apuração sobre o faturamento, com novas obrigações e acompanhamento contábil.
Em 2026, o limite do MEI comum é R$ 81.000,00 (ou proporcional no ano de abertura). Excesso de até 20% costuma produzir efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, a retroatividade pode alcançar o início do ano ou a data de abertura.
Pode permanecer o mesmo após o desenquadramento do Simei.
A empresa passa a ME ou EPP conforme a receita.
Pode continuar no Simples Nacional se não houver impedimento.
Não é automática. Transformação jurídica é processo separado.
No primeiro ano, multiplique R$ 6.750,00 pelos meses até dezembro (ou R$ 20.966,67 para MEI Caminhoneiro). O DAS deixa de ser fixo e passa a depender de RBT12, anexo, Fator R e segregações.
A ferramenta apresenta uma estimativa de limite, excesso e impostos. O Escritório Contábil Irmãos Meira organiza desenquadramento, PGDAS-D, documentos e a rotina da nova Microempresa.
CRC-SP 2SP018504/O-8
Ver avaliações no GoogleUse a estimativa como ponto de partida e valide o cenário real da empresa.
Quando ultrapassa o limite de faturamento ou deixa de atender outra condição do Simei, como ter mais de um empregado, incluir sócio, participar de outra empresa, abrir filial ou exercer atividade não permitida. A data dos efeitos depende do motivo e da data do fato.
O MEI comum possui limite anual de R$ 81.000,00. O MEI Caminhoneiro possui limite de R$ 251.600,00. No ano de abertura, os valores são proporcionais aos meses entre a abertura e dezembro.
Para o MEI comum, multiplique R$ 6.750,00 pela quantidade de meses entre a abertura e dezembro. Para o MEI Caminhoneiro, utilize R$ 20.966,67 por mês. A fração de mês conta como mês inteiro.
O desenquadramento é obrigatório, mas normalmente produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte. O excesso é informado na DASN-SIMEI, que gera o tributo complementar correspondente.
Fora do primeiro ano, o desenquadramento pode retroagir a 1º de janeiro do ano do excesso. No primeiro ano, pode retroagir à data de abertura. A empresa passa a apurar as receitas como ME desde a data dos efeitos.
Não necessariamente. O CNPJ pode continuar o mesmo. O empresário sai do Simei e pode continuar como Empresário Individual, além de permanecer no Simples Nacional quando não houver impedimento.
Não automaticamente. ME é um enquadramento de porte. Ltda. é uma natureza jurídica. A transformação precisa ser realizada separadamente quando for adequada ao negócio.
Depende do faturamento acumulado, da receita do mês, da atividade, do anexo, do Fator R e das segregações. A alíquota inicial da tabela não representa necessariamente a alíquota efetiva final.
Pode continuar. O desenquadramento do Simei não implica necessariamente exclusão do Simples. Quando não há impedimento, a empresa passa a apurar pelo PGDAS-D a partir da data dos efeitos.
Não. A ferramenta apresenta uma estimativa. A comunicação, o PGDAS-D, a DASN-SIMEI, os acréscimos, as alterações cadastrais e a escrituração precisam ser realizados nos sistemas oficiais e validados com os documentos da empresa.
Envie o cenário e fale com a equipe. Atendemos Hortolândia e região de Campinas.