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Desenquadramento MEI

Ultrapassou o limite do MEI, mudou de atividade, precisa contratar, recebeu notificação ou quer crescer? O Irmãos Meira orienta o desenquadramento, regularização e início da rotina contábil da nova fase da empresa.

MEI para MEAnálise de limite e efeitosDesde 19845,0★ no Google
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Crescer além do MEI exige planejamento

O MEI é uma porta de entrada importante para pequenos negócios, mas nem toda empresa continua cabendo nesse enquadramento. Quando o faturamento cresce, a atividade muda, surge necessidade de contratar ou o negócio ganha estrutura maior, pode ser hora de transformar o MEI em ME.

O problema é que sair do MEI sem orientação pode gerar impostos retroativos, obrigações novas, alteração cadastral, mudança na emissão de notas e início de uma rotina contábil mais completa.

Os efeitos do desenquadramento dependem do motivo, do percentual de excesso, do ano de abertura, da atividade, das regras vigentes e da data de comunicação.

Antes de sair do MEI, entenda o impacto real

O Irmãos Meira analisa o motivo do desenquadramento, o faturamento, a atividade, os documentos e os efeitos possíveis para orientar o caminho correto entre regularizar, desenquadrar e iniciar a nova rotina como ME.

Quando o MEI pode precisar ser desenquadrado

O desenquadramento pode acontecer por opção do empreendedor ou por descumprimento das condições do MEI. Em cada situação, os efeitos e prazos podem ser diferentes.

Excesso de faturamento

Quando o MEI ultrapassa o limite anual ou proporcional, é preciso avaliar o percentual excedido e a data de início dos efeitos.

Atividade não permitida

Se a atividade exercida não é permitida para MEI, pode ser necessário alterar o enquadramento e ajustar o cadastro.

Necessidade de contratar mais estrutura

O MEI possui regras simplificadas. Quando a operação cresce, pode ser necessário migrar para ME e organizar folha, impostos e obrigações.

Participação em outra empresa

O MEI pode ser desenquadrado se participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, conforme regras aplicáveis.

Desenquadramento por opção

O empreendedor pode optar por sair do MEI para estruturar a empresa de outra forma, mesmo antes de ser obrigado.

Desenquadramento de ofício

A Receita pode realizar o desenquadramento automaticamente quando identificar situações que impedem a permanência no MEI.

Excesso de faturamento: até 20% ou acima de 20% muda o impacto

Quando o motivo é excesso de faturamento, é essencial separar duas situações: excesso dentro de até 20% do limite e excesso superior a 20%. Essa diferença pode mudar a data de efeito do desenquadramento e a forma de recolher impostos.

O gov.br orienta que, se o MEI ultrapassar o limite em mais de 20%, será necessário recolher impostos e cumprir obrigações como Simples Nacional ou outro regime desde o início do ano em que ocorreu o excesso. Se o excesso acontecer no primeiro ano de atividade, o desenquadramento pode valer desde a abertura do CNPJ.

Excesso de até 20%

Pode produzir efeitos em data diferente do excesso acima de 20%. Deve ser analisado conforme o ano, comunicação e regra vigente.

Excesso acima de 20%

Pode gerar efeito retroativo ao início do ano-calendário, ou à data de abertura quando ocorrer no primeiro ano da empresa.

Limite proporcional

Se o MEI foi aberto no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. O gov.br exemplifica o cálculo proporcional usando o limite mensal multiplicado pelos meses de funcionamento.

DAS complementar

Em alguns casos, pode haver recolhimento complementar conforme o excesso e a regra aplicável.

DASN-SIMEI

A declaração anual precisa ser analisada, porque ela pode evidenciar faturamento acima do limite e orientar o desenquadramento.

Nova apuração

Depois dos efeitos do desenquadramento, a empresa passa a ter rotina de apuração mais completa, normalmente como ME no Simples Nacional, salvo situações específicas.

O desenquadramento do MEI não significa necessariamente exclusão do Simples Nacional. O contribuinte desenquadrado passa a recolher pela regra geral do Simples como ME ou EPP, exceto se estiver em situação de exclusão do Simples.

Virar ME muda a rotina da empresa. Não faça no improviso

Ao sair do MEI, a empresa passa a precisar de contabilidade mensal, apuração de impostos, organização de documentos, emissão fiscal adequada, possível folha de pagamento e acompanhamento de obrigações. A transição precisa ser planejada.

Como funciona o desenquadramento MEI

Entendimento da situação

Levantamos faturamento, atividade, data de abertura, notas emitidas, contratação, débitos, DAS pagos e motivo da saída do MEI.

Análise dos efeitos

Verificamos se o desenquadramento é por opção, excesso de faturamento, atividade incompatível ou outra situação, avaliando data de efeito e possíveis impactos.

Regularização e comunicação

Orientamos a comunicação do desenquadramento, ajustes cadastrais e obrigações necessárias conforme o caso.

Transformação em ME

Organizamos alteração cadastral, regime tributário, documentos, certificado digital, emissão de notas e início da rotina mensal.

Nova rotina contábil

Após a saída do MEI, a empresa precisa acompanhar impostos, documentos, folha, pró-labore, declarações e obrigações mensais.

Documentos e informações para desenquadrar MEI

A lista exata depende do motivo do desenquadramento, data de abertura, faturamento, atividade e situação cadastral do MEI.

Sem faturamento mês a mês e documentos básicos, a análise pode ficar incompleta e gerar risco de escolher a data ou o procedimento errado.

Depois do MEI, começa uma nova rotina contábil

O desenquadramento não é o fim do problema: é o começo de uma nova fase. Como ME, a empresa precisa acompanhar impostos, documentos, notas fiscais, pró-labore, possível folha de pagamento, obrigações acessórias e organização mensal.

Apuração de impostos

A empresa deixa de pagar apenas o DAS fixo do MEI e passa a ter impostos conforme faturamento, atividade e regime.

Contabilidade mensal

A rotina passa a exigir envio de documentos, fechamento mensal, escrituração e acompanhamento contábil.

Nota fiscal

A emissão de notas pode precisar de novos cadastros, certificado digital, sistema ou ajustes no município.

Pró-labore

A retirada do titular precisa ser analisada e organizada dentro da nova rotina da empresa.

Funcionários

Se houver contratação, entram obrigações trabalhistas, folha, encargos e eSocial.

Planejamento tributário

O regime e a atividade devem ser revisados para evitar começar a nova fase com enquadramento errado.

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MEIs e empresas da região contam com o Irmãos Meira para crescer com organização

O Escritório Contábil Irmãos Meira atua desde 1984 em Hortolândia, possui organização contábil registrada no CRC-SP e reúne nota 5,0 no Google com mais de 134 avaliações de clientes.

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Dúvidas frequentes sobre desenquadramento MEI

É a saída do enquadramento de microempreendedor individual. Isso pode acontecer por opção do empreendedor ou por descumprimento de alguma condição do MEI, como excesso de faturamento, atividade incompatível ou outras situações previstas nas regras aplicáveis.

Não necessariamente. A Receita informa que o MEI desenquadrado passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se também estiver em situação de exclusão do Simples Nacional.

É preciso avaliar se o excesso ficou dentro de até 20% do limite ou se passou de 20%, além da data de abertura da empresa. Esses pontos influenciam os efeitos do desenquadramento e possíveis impostos retroativos.

Sim, dependendo do caso. O gov.br orienta que, se o limite for ultrapassado em mais de 20%, a empresa pode ter que recolher impostos e cumprir obrigações desde o início do ano do excesso; no primeiro ano, desde a abertura do CNPJ.

Não. O limite deve ser proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. Por isso, é importante calcular mês a mês antes de concluir se houve excesso e qual foi o percentual.

O MEI pode contratar um empregado dentro das regras permitidas. Se a empresa precisa de estrutura maior, mais funcionários ou muda o perfil da operação, pode ser necessário avaliar a saída do MEI.

O gov.br orienta procurar apoio de profissional de contabilidade para solicitar o desenquadramento e realizar a escrituração fiscal e tributária do negócio daí em diante.

A empresa passa a ter rotina contábil, fiscal e tributária mais completa, com apuração de impostos conforme faturamento e atividade, envio de documentos, obrigações mensais, possível folha, pró-labore e acompanhamento contábil.

Débitos precisam ser analisados junto com a situação do MEI. Dependendo do caso, pode ser necessário regularizar DAS, declarações e pendências para evitar problemas na nova fase da empresa.

Sim. O escritório tem sede em Hortolândia e orienta MEIs da cidade e região no desenquadramento, regularização, transição para ME e início da contabilidade mensal.

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