Excesso de faturamento
Quando o MEI ultrapassa o limite anual ou proporcional, é preciso avaliar o percentual excedido e a data de início dos efeitos.
Ultrapassou o limite do MEI, mudou de atividade, precisa contratar, recebeu notificação ou quer crescer? O Irmãos Meira orienta o desenquadramento, regularização e início da rotina contábil da nova fase da empresa.
O MEI é uma porta de entrada importante para pequenos negócios, mas nem toda empresa continua cabendo nesse enquadramento. Quando o faturamento cresce, a atividade muda, surge necessidade de contratar ou o negócio ganha estrutura maior, pode ser hora de transformar o MEI em ME.
O problema é que sair do MEI sem orientação pode gerar impostos retroativos, obrigações novas, alteração cadastral, mudança na emissão de notas e início de uma rotina contábil mais completa.
Os efeitos do desenquadramento dependem do motivo, do percentual de excesso, do ano de abertura, da atividade, das regras vigentes e da data de comunicação.
O desenquadramento pode acontecer por opção do empreendedor ou por descumprimento das condições do MEI. Em cada situação, os efeitos e prazos podem ser diferentes.
Quando o MEI ultrapassa o limite anual ou proporcional, é preciso avaliar o percentual excedido e a data de início dos efeitos.
Se a atividade exercida não é permitida para MEI, pode ser necessário alterar o enquadramento e ajustar o cadastro.
O MEI possui regras simplificadas. Quando a operação cresce, pode ser necessário migrar para ME e organizar folha, impostos e obrigações.
O MEI pode ser desenquadrado se participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, conforme regras aplicáveis.
O empreendedor pode optar por sair do MEI para estruturar a empresa de outra forma, mesmo antes de ser obrigado.
A Receita pode realizar o desenquadramento automaticamente quando identificar situações que impedem a permanência no MEI.
Quando o motivo é excesso de faturamento, é essencial separar duas situações: excesso dentro de até 20% do limite e excesso superior a 20%. Essa diferença pode mudar a data de efeito do desenquadramento e a forma de recolher impostos.
O gov.br orienta que, se o MEI ultrapassar o limite em mais de 20%, será necessário recolher impostos e cumprir obrigações como Simples Nacional ou outro regime desde o início do ano em que ocorreu o excesso. Se o excesso acontecer no primeiro ano de atividade, o desenquadramento pode valer desde a abertura do CNPJ.
Pode produzir efeitos em data diferente do excesso acima de 20%. Deve ser analisado conforme o ano, comunicação e regra vigente.
Pode gerar efeito retroativo ao início do ano-calendário, ou à data de abertura quando ocorrer no primeiro ano da empresa.
Se o MEI foi aberto no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. O gov.br exemplifica o cálculo proporcional usando o limite mensal multiplicado pelos meses de funcionamento.
Em alguns casos, pode haver recolhimento complementar conforme o excesso e a regra aplicável.
A declaração anual precisa ser analisada, porque ela pode evidenciar faturamento acima do limite e orientar o desenquadramento.
Depois dos efeitos do desenquadramento, a empresa passa a ter rotina de apuração mais completa, normalmente como ME no Simples Nacional, salvo situações específicas.
O desenquadramento do MEI não significa necessariamente exclusão do Simples Nacional. O contribuinte desenquadrado passa a recolher pela regra geral do Simples como ME ou EPP, exceto se estiver em situação de exclusão do Simples.
Levantamos faturamento, atividade, data de abertura, notas emitidas, contratação, débitos, DAS pagos e motivo da saída do MEI.
Verificamos se o desenquadramento é por opção, excesso de faturamento, atividade incompatível ou outra situação, avaliando data de efeito e possíveis impactos.
Orientamos a comunicação do desenquadramento, ajustes cadastrais e obrigações necessárias conforme o caso.
Organizamos alteração cadastral, regime tributário, documentos, certificado digital, emissão de notas e início da rotina mensal.
Após a saída do MEI, a empresa precisa acompanhar impostos, documentos, folha, pró-labore, declarações e obrigações mensais.
A lista exata depende do motivo do desenquadramento, data de abertura, faturamento, atividade e situação cadastral do MEI.
Sem faturamento mês a mês e documentos básicos, a análise pode ficar incompleta e gerar risco de escolher a data ou o procedimento errado.
O desenquadramento não é o fim do problema: é o começo de uma nova fase. Como ME, a empresa precisa acompanhar impostos, documentos, notas fiscais, pró-labore, possível folha de pagamento, obrigações acessórias e organização mensal.
A empresa deixa de pagar apenas o DAS fixo do MEI e passa a ter impostos conforme faturamento, atividade e regime.
A rotina passa a exigir envio de documentos, fechamento mensal, escrituração e acompanhamento contábil.
A emissão de notas pode precisar de novos cadastros, certificado digital, sistema ou ajustes no município.
A retirada do titular precisa ser analisada e organizada dentro da nova rotina da empresa.
Se houver contratação, entram obrigações trabalhistas, folha, encargos e eSocial.
O regime e a atividade devem ser revisados para evitar começar a nova fase com enquadramento errado.
As calculadoras ajudam a ter uma noção inicial dos impactos, mas não substituem a análise contábil, especialmente quando há excesso de faturamento ou efeito retroativo.
Para simular a transição de MEI para microempresa.
Saiba maisPara entender valores e composição do DAS MEI.
Saiba maisPara estimar a tributação inicial depois da saída do MEI.
Saiba maisPara prestadores de serviço avaliarem impacto da folha no Simples.
Saiba maisPara quem quer contratar e precisa entender o custo da folha.
Saiba maisPara iniciar a rotina mensal depois da saída do MEI.
Saiba maisPara quem ainda vai formalizar o negócio ou precisa estudar uma nova estrutura.
Saiba maisPara ajustar dados cadastrais, atividade, endereço ou estrutura após a saída do MEI.
Saiba maisPara organizar débitos, pendências, declarações atrasadas ou situação fiscal.
Saiba maisPara avaliar regime, atividade, faturamento, folha e margem da nova fase.
Saiba maisPara dúvidas sobre Simples Nacional, Fator R, notas, impostos e efeitos do desenquadramento.
Saiba maisO Escritório Contábil Irmãos Meira atua desde 1984 em Hortolândia, possui organização contábil registrada no CRC-SP e reúne nota 5,0 no Google com mais de 134 avaliações de clientes.
Ver avaliações no GoogleÉ a saída do enquadramento de microempreendedor individual. Isso pode acontecer por opção do empreendedor ou por descumprimento de alguma condição do MEI, como excesso de faturamento, atividade incompatível ou outras situações previstas nas regras aplicáveis.
Não necessariamente. A Receita informa que o MEI desenquadrado passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se também estiver em situação de exclusão do Simples Nacional.
É preciso avaliar se o excesso ficou dentro de até 20% do limite ou se passou de 20%, além da data de abertura da empresa. Esses pontos influenciam os efeitos do desenquadramento e possíveis impostos retroativos.
Sim, dependendo do caso. O gov.br orienta que, se o limite for ultrapassado em mais de 20%, a empresa pode ter que recolher impostos e cumprir obrigações desde o início do ano do excesso; no primeiro ano, desde a abertura do CNPJ.
Não. O limite deve ser proporcional aos meses de atividade no ano de abertura. Por isso, é importante calcular mês a mês antes de concluir se houve excesso e qual foi o percentual.
O MEI pode contratar um empregado dentro das regras permitidas. Se a empresa precisa de estrutura maior, mais funcionários ou muda o perfil da operação, pode ser necessário avaliar a saída do MEI.
O gov.br orienta procurar apoio de profissional de contabilidade para solicitar o desenquadramento e realizar a escrituração fiscal e tributária do negócio daí em diante.
A empresa passa a ter rotina contábil, fiscal e tributária mais completa, com apuração de impostos conforme faturamento e atividade, envio de documentos, obrigações mensais, possível folha, pró-labore e acompanhamento contábil.
Débitos precisam ser analisados junto com a situação do MEI. Dependendo do caso, pode ser necessário regularizar DAS, declarações e pendências para evitar problemas na nova fase da empresa.
Sim. O escritório tem sede em Hortolândia e orienta MEIs da cidade e região no desenquadramento, regularização, transição para ME e início da contabilidade mensal.
Preencha seus dados e nossa equipe vai entender o faturamento, atividade e situação do seu MEI para orientar o melhor caminho de desenquadramento.