Repasse de aluguel
Valores recebidos para repasse ao proprietário precisam ser separados da receita própria da imobiliária, conforme contrato e documentação.
Atendimento contábil para imobiliárias, corretoras e administradoras de imóveis que precisam organizar NFS-e, ISS, comissões, repasses de aluguel, corretores, contratos, garantias locatícias e rotina mensal.
Uma imobiliária pode receber valores que não pertencem integralmente a ela. Aluguel de proprietário, caução, encargos, taxa de administração, comissão de corretagem, repasse a corretor e valores de terceiros precisam ser identificados corretamente.
Quando tudo entra no mesmo controle, a imobiliária pode confundir receita própria com repasse, distorcer faturamento, errar a leitura de imposto, perder controle de comissões ou não conseguir explicar o fluxo financeiro para sócios, proprietários e clientes.
Imobiliárias têm uma rotina diferente de outros prestadores de serviço porque administram contratos, valores de terceiros, repasses, comissões, corretores e carteira de locação ou venda.
Valores recebidos para repasse ao proprietário precisam ser separados da receita própria da imobiliária, conforme contrato e documentação.
Comissão de venda ou locação precisa estar documentada com contrato, nota, recibo ou relatório adequado à operação.
A taxa de administração de imóveis é receita da imobiliária e precisa estar identificada de forma separada dos valores de terceiros.
Corretores autônomos, associados, PJ ou equipe CLT exigem contratos, documentos e tratamento correto na rotina.
Corretagem, intermediação e administração de bens de terceiros podem envolver ISS conforme serviço, município, código municipal e NFS-e.
Caução, fiança, seguro fiança e outras garantias precisam estar documentadas e conciliadas para não parecerem receita própria indevidamente.
A rotina contábil muda conforme a imobiliária administra locação, intermedeia venda, trabalha com corretores associados, tem equipe interna, utiliza conta de passagem ou mantém carteira de imóveis.
Envolve aluguel, taxa de administração, cobrança, repasse a proprietário, encargos, garantias e prestação de contas.
Exige controle de comissão, contrato de corretagem, emissão de NFS-e, repasse a corretores e recebimento correto.
Pode envolver comissionamento, parcerias, indicação, contratos e controle de pagamento a captadores.
Precisa documentar associação, partilha de resultados, autonomia profissional e regras de pagamento.
Envolve folha, comissões, encargos, férias, rescisões, metas e controle trabalhista.
Precisa separar valores próprios e de terceiros, organizar extratos, contratos, repasses e relatórios mensais.
Levantamos se a imobiliária atua com locação, venda, administração de imóveis, captação, corretores, equipe interna, repasses e carteira de contratos.
Definimos como serão enviados NFS-e, contratos, extratos, relatórios de locação, comissões, folha, repasses e comprovantes.
Conferimos documentos, apuramos impostos, acompanhamos obrigações, processamos folha quando houver e identificamos pendências.
A empresa recebe orientação sobre segregação de valores, repasses, taxa de administração, comissões, garantias e pontos que impactam impostos e caixa.
A rotina segue com suporte para novos contratos, corretores, troca de contador, regularizações, alteração contratual e crescimento da carteira.
A lista exata depende do modelo da imobiliária, regime tributário, carteira de contratos, equipe, corretores e forma de recebimento. Mas alguns documentos são comuns para manter o fechamento mensal organizado.
Quanto melhor estiverem contratos, extratos, notas, comissões e repasses, menor o risco de confundir receita própria com valores de terceiros.
Em imobiliárias, fiscal, financeiro e contrato precisam estar alinhados. A origem do dinheiro, o titular do valor, o serviço prestado, a comissão devida e o documento emitido precisam ficar claros.
A NFS-e deve refletir o serviço prestado pela imobiliária, como corretagem, intermediação ou administração, conforme contrato, município e código de serviço aplicável.
A LC 116/2003 inclui corretagem/intermediação de bens imóveis no subitem 10.05 e administração de bens de terceiros no subitem 17.12. Por isso, ISS deve ser analisado conforme serviço, município, contrato e nota.
A atividade de intermediação imobiliária é regulamentada pela Lei 6.530/1978, que também permite atuação por pessoa jurídica inscrita nos termos da lei.
Em São Paulo, o serviço de inscrição de Pessoa Jurídica no CRECISP exige atenção ao tipo societário, responsável técnico, documentos e ordem de registro conforme a modalidade.
Aluguel recebido para repasse precisa ser conciliado com contrato, extrato, recibo, taxa de administração e prestação de contas.
Comissão precisa estar documentada para separar receita da imobiliária, partilha com corretores e pagamentos a terceiros.
A Lei do Inquilinato prevê modalidades como caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, e veda mais de uma modalidade no mesmo contrato.
Contas usadas para receber e repassar valores de terceiros precisam ter conciliação clara para não distorcer faturamento ou caixa próprio.
As calculadoras ajudam o empresário a ter uma visão inicial de imposto, margem, pró-labore, funcionário e ponto de equilíbrio. Elas não substituem análise contábil, mas ajudam a entender pontos importantes da operação.
Ferramentas úteis para imobiliárias
As calculadoras ajudam o empresário a ter uma visão inicial de imposto, margem, pró-labore, funcionário e ponto de equilíbrio. Elas não substituem análise contábil, mas ajudam a entender pontos importantes da operação.
Saiba maisPara estimar a carga tributária inicial de serviços.
Saiba maisPara organizar retirada dos sócios e impacto fiscal/previdenciário.
Saiba maisPara avaliar se taxa de administração, comissão e custos estão gerando resultado.
Saiba maisPara estimar o volume de receita necessário para cobrir estrutura, equipe e despesas.
Saiba maisPara estimar impacto de equipe administrativa, recepção, comercial ou financeiro.
Saiba maisPara empresas de serviço que precisam organizar NFS-e, ISS, retenções, contratos e rotina mensal.
Saiba maisPara manter impostos, folha, documentos e obrigações em dia todos os meses.
Saiba maisPara organizar repasses, contas a receber, cobranças, fluxo de caixa, comissões e conciliação.
Saiba maisPara dúvidas sobre NFS-e, ISS, repasses, regime tributário, Simples Nacional e Lucro Presumido.
Saiba maisPara revisar regime, faturamento, folha, margem, comissões e cenários.
Saiba maisPara abrir imobiliária com orientação sobre contrato, CNAE, regime, CRECI, NFS-e e certificado.
Saiba maisPara mudança de sócios, endereço, atividade, responsável técnico ou estrutura da empresa.
Saiba maisPara imobiliárias que querem migrar para uma contabilidade mais organizada.
Saiba maisO Escritório Contábil Irmãos Meira atua desde 1984 em Hortolândia, possui organização contábil registrada no CRC-SP e reúne nota 5,0 no Google com mais de 134 avaliações de clientes.
Ver avaliações no GoogleA contabilidade para imobiliárias acompanha NFS-e, ISS, comissão de corretagem, taxa de administração, repasses a proprietários, contratos, corretores, folha, pró-labore, regime tributário, documentos mensais e obrigações da empresa.
Não necessariamente. Quando a imobiliária recebe valores de terceiros para repassar ao proprietário, é preciso analisar contrato, extrato, taxa de administração, recibos e documentos para separar receita própria de valores de terceiros.
Em regra, a imobiliária emite NFS-e pelos serviços que presta, como corretagem, intermediação ou administração, conforme município, contrato, código de serviço e regime tributário.
A LC 116/2003 inclui agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis na lista de serviços sujeitos ao ISS, no subitem 10.05. A aplicação prática deve considerar município, nota e contrato.
A LC 116/2003 inclui administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, no subitem 17.12. Por isso, a taxa de administração deve ser analisada como serviço, conforme município e documentos.
A atividade de corretor de imóveis é regulada pela Lei 6.530/1978, e as atribuições de intermediação também podem ser exercidas por pessoa jurídica inscrita nos termos da lei. Em São Paulo, a inscrição de pessoa jurídica no CRECISP tem exigências próprias conforme a modalidade.
Depende do contrato e da forma de atuação do corretor: autônomo, associado, PJ ou empregado. A comissão precisa estar documentada para evitar confusão entre repasse, custo, folha e serviço prestado.
A caução é uma modalidade de garantia locatícia prevista na Lei do Inquilinato. O tratamento contábil depende do contrato, forma de recebimento, titularidade do valor, controle bancário e documentação.
Pode em alguns casos, dependendo da atividade, faturamento, CNAE, regime e demais condições aplicáveis. A escolha deve ser analisada com base na operação real, receitas próprias, folha, comissões e documentos.
Sim. O escritório tem sede em Hortolândia e atende imobiliárias, corretoras e administradoras de imóveis da cidade e região com suporte contábil, fiscal, trabalhista e orientação mensal.
Preencha seus dados e nossa equipe vai entender sua operação, contratos, repasses, comissões, corretores, regime e rotina mensal para orientar o melhor acompanhamento contábil.