Medição de obra
O faturamento precisa acompanhar contrato, etapa executada, aceite do cliente, nota fiscal e retenções aplicáveis.
Atendimento contábil para empresas de engenharia, projetos, obras, instalações e serviços técnicos que precisam organizar ART, medições, contratos, NFS-e, ISS, INSS, folha de campo, Fator R e rotina mensal.
Empresas de engenharia não podem olhar apenas para a guia do mês. A rotina envolve contratos, ART, medições, NFS-e, retenções, equipe de campo, subempreitadas, despesas por obra, materiais, deslocamento, notas tomadas e impostos conforme a operação.
Quando esses pontos ficam soltos, a empresa pode emitir nota fora da medição, destacar retenção sem conferência, recolher ISS no município errado, perder comprovantes de retenção, misturar custos de obras diferentes ou não entender se o regime tributário continua adequado.
A rotina de uma empresa de engenharia muda conforme o tipo de serviço. Projeto, execução de obra, instalação, laudo, consultoria técnica e manutenção podem ter documentos, contratos, impostos e retenções diferentes.
O faturamento precisa acompanhar contrato, etapa executada, aceite do cliente, nota fiscal e retenções aplicáveis.
A ART deve estar coerente com o serviço técnico contratado, responsável técnico, contrato e execução da atividade.
Projeto, obra e execução técnica podem ter tratamentos diferentes. O município e o item da LC 116/2003 precisam ser analisados.
Retenção previdenciária pode ocorrer em situações específicas, como cessão de mão de obra ou empreitada, conforme a legislação.
Serviços terceirizados precisam de contrato, nota, comprovação, retenções e controle por obra.
Equipe em obra pode envolver jornada, deslocamento, adicionais, horas extras, EPIs, admissões, férias e rescisões.
A contabilidade muda conforme a empresa atua com projeto, execução, laudo, instalação, manutenção, obra própria, obra para terceiros ou equipe técnica em campo.
Empresas que elaboram projetos, laudos, estudos técnicos, acompanhamento e consultoria.
Pode envolver projetos, obras, reformas, medições, subempreitadas, ART, ISS e folha de campo.
Serviços de instalação, manutenção, projetos elétricos, laudos, medições e atendimento a empresas.
Projetos, manutenção, instalações, laudos, equipamentos e serviços técnicos para indústrias.
Laudos, programas, visitas técnicas, contratos recorrentes, NFS-e e responsabilidade técnica.
Empresas com equipe de campo, medições, obras, retenções, materiais, subcontratados e contratos por etapa.
Levantamos tipo de engenharia, contratos, obras, medições, ART, municípios atendidos, regime tributário, equipe, terceiros e principais dúvidas.
Definimos como serão enviados NFS-e, contratos, ARTs, medições, extratos, comprovantes, retenções, folha e documentos mensais.
Conferimos documentos, apuramos impostos, acompanhamos retenções, processamos folha quando houver e identificamos pendências.
A empresa recebe orientação sobre emissão de NFS-e, descrição do serviço, local da prestação, retenções, comprovantes e documentos por obra.
A rotina segue com suporte para novos contratos, obras, admissões, subempreitadas, troca de contador, regularizações e planejamento tributário.
A lista exata depende da atividade, regime tributário, municípios, contratos, equipe, obras e retenções. Mas alguns documentos são comuns para manter a contabilidade mensal organizada.
Quanto melhor estiverem contratos, ARTs, medições, notas e comprovantes de retenção, menor o risco de erro no fechamento, no ISS, na compensação de retenções e no controle de caixa.
Em empresas de engenharia, fiscal, técnico e financeiro precisam estar alinhados. O contrato define o serviço, a ART formaliza a responsabilidade técnica, a medição orienta o faturamento, a NFS-e registra a prestação e as retenções impactam diretamente o caixa.
O Confea define a ART como documento que identifica os responsáveis técnicos pela atividade. Ela deve estar coerente com o contrato, serviço, obra, responsável técnico e dados da atividade.
Empresas que prestam serviços ou executam obras ligadas à Engenharia e áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea estão sujeitas ao registro no Crea e à indicação de responsável técnico.
A NFS-e deve refletir o serviço prestado, descrição, tomador, contrato, município e código de serviço aplicável.
A LC 116/2003 diferencia serviços de execução de obra, projetos e conservação/reforma. Em obras de construção civil, hidráulica ou elétrica do subitem 7.02, o ISS pode ser devido no local da execução da obra, enquanto outros serviços técnicos podem exigir análise diferente.
A própria LC 116/2003 permite que municípios atribuam responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro vinculado ao fato gerador; por isso, a retenção de ISS precisa ser analisada conforme município, contrato, tomador e serviço.
A retenção previdenciária de 11% se aplica a serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive trabalho temporário, conforme art. 31 da Lei 8.212/1991. Em engenharia, isso deve ser analisado por contrato e forma de execução.
Serviços de engenharia no Simples Nacional podem exigir análise de anexo e Fator R. O Perguntas e Respostas do Simples Nacional explica que, quando o fator "r" for igual ou superior a 0,28, determinadas atividades são tributadas pelo Anexo III; abaixo disso, podem ser tributadas pelo Anexo V.
Contratos precisam deixar claro escopo, etapa, medição, responsabilidade técnica, prazo, materiais, equipe, subcontratados, retenções e forma de faturamento.
As calculadoras ajudam o empresário a ter uma visão inicial de impostos, Fator R, pró-labore, funcionário, preço e margem. Elas não substituem análise contábil, mas ajudam a entender pontos que impactam empresas de engenharia.
Ferramentas úteis para engenharia
As calculadoras ajudam o empresário a ter uma visão inicial de impostos, Fator R, pró-labore, funcionário, preço e margem. Elas não substituem análise contábil, mas ajudam a entender pontos que impactam empresas de engenharia.
Saiba maisPara ter uma noção inicial da tributação no Simples.
Saiba maisPara estimar a carga tributária inicial de serviços.
Saiba maisPara organizar retirada dos sócios e impacto fiscal/previdenciário.
Saiba maisPara estimar impacto de equipe técnica, campo e administrativo.
Saiba maisPara apoiar precificação de projetos, contratos, laudos, obras e serviços técnicos.
Saiba maisPara avaliar se contratos, medições e serviços estão gerando resultado suficiente.
Saiba maisPara empresas de serviço que precisam organizar NFS-e, ISS, retenções, Fator R, contratos e rotina mensal.
Saiba maisPara manter impostos, folha, documentos e obrigações em dia todos os meses.
Saiba maisPara revisar Simples Nacional, Lucro Presumido, Fator R, folha, margem e cenários.
Saiba maisPara dúvidas sobre ISS, INSS, retenções, NFS-e, CNAE, Fator R e contratos.
Saiba maisPara abrir empresa de engenharia com orientação sobre CNAE, contrato, regime, certificado e rotina fiscal.
Saiba maisPara incluir atividades, alterar sócios, endereço, capital, responsável ou dados da empresa.
Saiba maisPara organizar contas a pagar, recebíveis, medições, fluxo de caixa, contratos e conciliação.
Saiba maisPara empresas de engenharia que querem migrar para uma contabilidade mais organizada.
Saiba maisPara emissão, renovação, acessos fiscais, procurações e rotina de notas.
Saiba maisO Escritório Contábil Irmãos Meira atua desde 1984 em Hortolândia, possui organização contábil registrada no CRC-SP e reúne nota 5,0 no Google com mais de 134 avaliações de clientes.
Ver avaliações no GoogleA contabilidade para engenharia acompanha NFS-e, ISS, retenções, contratos, ART, medições, folha de campo, pró-labore, Simples Nacional, Fator R, Lucro Presumido, documentos mensais e obrigações da empresa.
A ART é obrigatória em contratos de execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia e áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A necessidade e o tipo de ART devem ser avaliados conforme serviço, contrato, profissional responsável e regras do Crea.
Pode em alguns casos, dependendo da atividade, CNAE, faturamento, regras do Simples, Fator R e demais condições aplicáveis. A análise precisa considerar o serviço real e os documentos da empresa.
Fator R é a relação entre folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses. Para determinadas atividades do Simples Nacional, pode influenciar a tributação entre Anexo III e Anexo V.
Depende do serviço. A regra geral é o ISS no local do estabelecimento prestador, mas a LC 116/2003 traz exceções. Em execução de obra relacionada ao subitem 7.02, por exemplo, o imposto é devido no local da execução da obra.
Não. A retenção de INSS precisa ser analisada conforme contrato e forma de execução. A Lei 8.212/1991 trata da retenção de 11% para serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive trabalho temporário.
O ideal é enviar medição aprovada, contrato, NFS-e, comprovantes de retenção, dados do tomador, município da obra e documentos de despesas vinculadas. O formato deve ser combinado na rotina mensal.
Empresas que prestam serviços ou executam obras relacionadas às áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea estão sujeitas ao registro no Crea e à indicação de responsável técnico. A aplicação prática deve ser avaliada conforme atividade e objeto social.
Sim. A troca pode ser feita com checklist de documentos, análise de contratos, notas, retenções, ARTs, folha, regime tributário e início de uma nova rotina contábil.
Sim. O escritório tem sede em Hortolândia e atende empresas de engenharia, obras, projetos, instalações e serviços técnicos da cidade e região com suporte contábil, fiscal, trabalhista e orientação mensal.
Preencha seus dados e nossa equipe vai entender sua atividade, contratos, medições, ARTs, retenções, equipe e rotina mensal para orientar o melhor acompanhamento contábil.